Notas de Atualização
Índice
- 14 de Dezembro de 2020 - Versão 351.00
- 20 de Novembro de 2020 - Versão 347.00
- 30 de Outubro de 2020 - Versão 346.02
- 21 de Agosto de 2020 - Versão 345.02
- 20 de Julho de 2020 - Versão 344.03
- 23 de Junho de 2020 - Versão 343.02
- 27 de Abril de 2020 - Versão 342.00
- 15 de Abril de 2020 - Versão 339.03
- 10 de Março de 2020 - Versão 338.02
- 28 de Janeiro de 2020 - Versão 337.14
- 18 de Novembro de 2019 - Versão 336.08
- 10 de Outubro de 2019 - Versão 334.06
- 10 de Setembro de 2019 - Versão 333.02
- 12 de Agosto de 2019 - Versão 332.04
- 22 de Julho de 2019 - Versão 331.04
- 11 de Julho de 2019 - Versão 331.03
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14 de Dezembro de 2020 - Versão 351.00
Notas da Versão - 351.00
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Eventos S-1010 na auditoria
Nesta versão, alguns eventos da tabela de rubricas (S-1010) serão exibidos na auditoria para serem transmitidos. Tais eventos necessitaram de alguns ajustes e por isso eles devem ser transmitidos.
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20 de Novembro de 2020 - Versão 347.00
Notas da Versão - 347.00
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Desenvolvida opção para manutenção do 13° salário dos funcionários que tiveram redução salarial
Para saber como utilizar a ferramenta clique aqui para visualizar o manual
Ajustes internos do sistema
Foram realizados alguns ajustes internos e melhorias no sistema
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30 de Outubro de 2020 - Versão 346.02
Notas da Versão – 346.01
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Eventos S-1010 na auditoria
Nesta versão, alguns eventos da tabela de rubricas (S-1010) serão exibidos na auditoria para serem transmitidos. Tais eventos necessitaram de alguns ajustes e por isso eles devem ser transmitidos.
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Desenvolvida a opção de reintegração
A opção pode ser acessada através do caminho “Arquivos” > “Funcionários” > “Reintegração”
Após ser selecionado o funcionário e feito o lançamento da reintegração, o sistema irá gerar o evento S-2298 para ser transmitido para o eSocial
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Desenvolvida a opção de fechamento por contingência para o eSocial
A opção pode ser acessada através do menu “eSocial” > “Fechamento por Contingência”
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Desenvolvida a opção de rescisão para TSV
A opção pode ser acessada através do menu “Rescisão” > “Termo Rescisão de TSV”
Após ser selecionado o TSV e ser feito o preenchimento das informações, o sistema irá gerar o evento S-2399 para ser transmitido para o eSocial
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21 de Agosto de 2020 - Versão 345.02
Notas da Versão – 345.02
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Percentual de pagamento primeira parcela do 13º salário
Por padrão, na primeira parcela do 13° salário o sistema sempre faz o cálculo de 50% do valor, caso queira que seja calculada uma porcentagem diferente, acesse o menu "Arquivos" > "Estabelecimentos" > "Manutenção do Cadastro"
Após acessar o cadastro do estabelecimento desejado, vá até a aba "Outras Informações" e no campo "Percentual Primeira Parcela Décimo Terceiro", informe o percentual de cálculo da primeira parcela do 13º salário
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Consulta e pagamento do adicional de férias
Para consultar os funcionários em que o adicional não foi pago no recibo de férias e processar o pagamento, basta ir em "Recibo de Pagamento" > "Férias" > "Consultar Férias Sem Adicional".
Ao clicar em “Selecionar Empresas” serão apresentados os estabelecimentos e os funcionários que tiveram recibo de férias sem o pagamento do adicional
Para não exibir os funcionários que já tiveram o pagamento do adicional em outro recibo, dê um duplo clique ou aperte a tecla F1 no campo selecionado na imagem abaixo, informe o evento que foi utilizado para o pagamento do adicional e clique em “Selecionar Empresas”
Para fazer o pagamento do adicional de férias, selecione os funcionários que deseja fazer o lançamento, e na parte inferior da tela informe se o evento será lançado no recibo mensal ou complementar, informe qual será o evento utilizado para fazer o lançamento do valor e clique em “Processar Recibo da Empresa”
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20 de Julho de 2020 - Versão 344.02
Notas da Versão – 344.02
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Nesta versão, corrigimos pequenos bugs e fizemos algumas melhorias internas.
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23 de Junho de 2020 - Versão 343.02
Notas da Versão – 343.02
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Eventos S-1010 na auditoria
Nesta versão, alguns eventos da tabela de rubricas (S-1010) serão exibidos na auditoria para serem transmitidos. Tais eventos necessitaram de alguns ajustes e por isso eles devem ser transmitidos.
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Retorno da suspensão de contrato referente a MP 936/2020
O retorno da suspensão de contrato pode ser feito de forma individual de um funcionário de cada vez ou de forma coletiva para vários funcionários
- Lançamento individual:
Acesse o menu “Arquivos” > “Funcionários” > “Afastamento”
Selecione o afastamento da suspensão e informe no campo “Último dia do Afastamento” a data do ultimo dia do afastamento e no campo “Código de Retorno” informe o código de retorno do afastamento
Após o lançamento do afastamento será gerado o evento S-2230 para ser enviado ao eSocial.
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- Lançamento coletivo:
Acesse o menu “MP 936/2020” > “Retorno Afastamento por Suspensão”
Na tela que foi aberta, selecione o estabelecimento e em seguida, os funcionários que deseja fazer o retorno do afastamento. Você pode informar a data do último dia do afastamento individualmente para cada funcionário ou então, se for a mesma data para todos, informar a data no campo “informe último dia do afastamento” e clicar em “informar a Data de Retorno” e depois em “Salvar”
Depois de salvar, o sistema irá lançar o retorno do afastamento de suspensão para os funcionários e será criado o evento S-2230 para a transmissão ao eSocial.
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Alteração coletiva da carga horária para retorno da redução MP 936/2020
Para fazer a alteração coletiva da carga horária para os funcionários que estão retornando da redução de carga horária, acesse o menu “MP 936/2020” > “Alterar Carga Horária”.
Na tela que foi aberta, selecione a empresa, informe a Data retorno da redução, a quantidade de horas por semana e faça o lançamento do horário de trabalho, feito isso, selecione os funcionários que utilizarão o horário de trabalho e clique em “Processar os Funcionários”.
Feita a manutenção da carga horária, acesse o menu “MP 936/2020” > “Alteração Salarial”.
Na tela que foi aberta, selecione a empresa, os funcionários que terão o salário reajustado, informe o motivo da alteração no campo “Motivo da Alteração” e clique em aplicar.
Para que o sistema faça o lançamento do valor proporcional com a redução de salário no recibo de pagamento, acesso o menu “Arquivos” > “Estabelecimentos” > “Manutenção do Cadastro”
Acesse a aba “Parâmetros” e selecione a opção “Fazer consistência Dias Normais para MP 936/2020”
Após as manutenções feitas, o sistema irá gerar os eventos S-2206 dos funcionários para serem enviados ao eSocial.
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Alteração coletiva da Alíquota de Terceiros
Para fazer a alteração coletiva da alíquota de terceiros, acesse o menu “MP 936/2020” > “Alterar Alíquotas de Terceiros”.
Na tela que foi aberta, informe o FPAS que deseja fazer a alteração e a nova alíquota, feito isso, clique em “Processar”. O sistema irá fazer o lançamento desta nova alíquotas para todas empresas que tem o FPAS igual ao informado
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27 de Abril de 2020 - Versão 342.00
Notas da Versão – 342.00
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Eventos S-1010 na auditoria
Nesta versão, alguns eventos da tabela de rubricas (S-1010) serão exibidos na auditoria para serem transmitidos. Tais eventos necessitaram de alguns ajustes e por isso eles devem ser transmitidos.
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Férias sem 1/3
Para fazer o recibo de férias do funcionário sem o pagamento do adicional de 1/3, acesse o menu “Recibo de Pagamento” > “Férias” > “Recibo de Férias”
Desmarque a opção “Pagar 1/3 de Férias” e prossiga com o preenchimento normal das informações das férias, caso tenha dúvidas no preenchimento das demais informações clique aqui ou no botão disponível na parte superior direita da tela.
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Dois recibos de férias no mesmo mês
Quando houver a necessidade de gerar mais de um recibo de férias na mesma competência para o funcionário, acesse o menu “Recibo de Pagamento” > “Férias” > “Recibo de Férias”
Faça o primeiro recibo normalmente, caso tenha dúvidas no processo clique aqui ou no botão disponível na parte superior direita da tela.
Se os dois recibos forem no mesmo período de férias do funcionário, ao fazer o primeiro recibo deve ser marcada a opção “Férias Fracionada” e no campo “Saldo de Dias” informada a quantidade de dias de gozo da primeira parte das férias.
Após o primeiro recibo ser feito e impresso, para fazer o segundo, retorne ao menu “Recibo de Pagamento” > “Férias” > “Recibo de Férias”, após o funcionário ser selecionado o sistema irá exibir uma tela conforme a apresentada na imagem abaixo:
Nesta tela você terá os botões “Fazer Novo Recibo de Férias” e “Visualizar / Alterar Recibo de Férias”. Caso queira visualizar ou alterar o primeiro recibo que foi gerado, clique no botão “Visualizar / Alterar Recibo de Férias”. Para gerar o segundo recibo de férias do funcionário na competência, selecione o botão “Fazer Novo Recibo de Férias” e repita os mesmos passos utilizados para fazer o primeiro recibo.
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Férias dividida entre competências
No eSocial quando a férias passa de uma competência para outra, o INSS é calculado por Data Base, ou seja, parte será recolhida no primeiro mês e o restante no segundo.
Quando a férias for dividida entre as competências, no recibo o sistema irá apresentar o valor devido de INSS para cada competência através dos eventos 892 (INSS S/ Férias) e 992 (INSS S/ Férias no mês seguinte).
Exemplo do cálculo na prática:
Funcionário teve férias de 15/03/2020 a 13/04/2020
O valor total de suas férias foi de R$ 4.970,00
Em Março o funcionário gozou 17 dias de férias, com isso ele teve como base para o INSS o valor de R$ 2.816,36.
1º Passo: Calcular 7,5% sobre o salário mínimo que é o valor teto da primeira faixa:
1.045,00 * 7,5% = 78,38
2º Passo: Pegar o teto da segunda faixa (2.089,60), deduzir o teto da primeira faixa e aplicar 9%
(2.089,60 - 1.045,00) = 1044,60 * 9% = 94,01
3º Passo: Como a remuneração deste exemplo é menor que o valor do teto da terceira faixa (R$ 3.134,40), usaremos o valor de R$ 2.816,36 (valor proporcional das férias em Março) para calcular esta faixa.
Pegue o valor total da base deste funcionário (2.816,36), deduza o teto da segunda faixa e aplique 12%
(2.816,36 - 2.089,60) = 726,76 * 12% = 87,2112
Total de recolhimento de INSS em março: 78,38 + 94,01 + 87,21 = 259,60
Em Abril o funcionário gozou 13 dias de férias, com isso ele teve como base para o INSS o valor de R$ 2.153,67
1º Passo: Calcular 7,5% sobre o salário mínimo que é o valor teto da primeira faixa:
1.045,00 * 7,5% = 78,38
2º Passo: Pegar o teto da segunda faixa (2.089,60), deduzir o teto da primeira faixa e aplicar 9%
(2.089,60 - 1.045,00) = 1044,60 * 9% = 94,01
3º Passo: Como a remuneração deste exemplo é menor que o valor teto da terceira faixa (R$ 3.134,40), usaremos o valor de R$ 2.153,67 (valor proporcional das férias em Abril) para calcular esta faixa.
Pegue o valor total da base deste funcionário (2.153,67), deduza o teto da segunda faixa e aplique 12%
(2.153,67 - 2.089,60) = 64,07 * 12% = 7,6884
Total de recolhimento de INSS: 78,38 + 94,01 + 7,69 = 180,08
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MP 936/2020
Os dados referentes a MP podem ser informados de forma individual no cadastro do funcionário acessando o menu “Arquivos” > “Funcionários” > “Manutenção Cadastro”.
Em seguida, acesse a aba “Dados do Contrato” e informe os dados da suspensão no campo “Dados Referentes a MP 936/2020”.
Ou de forma coletiva acessando o menu “MP 936/2020” > “Manutenção dos Dados”
Nesta tela, será definido quais funcionários terão a suspensão do contrato e quais terão a redução de carga horária.
Selecione a “Empresa” e então clique na tela para aparecer os funcionários. Selecione quais deles deveriam se enquadrar em cada “Tipo de Acordo” e então suas respectivas datas, “Percentual” e “Número de Dias de Duração”. O campo percentual ficará em branco em caso de suspensão.
Caso vários funcionários se enquadrem com dados iguais, basta selecionar os mesmos e preencher as opções pela parte inferior da tela e clicar em “Informar os mesmos dados para todos os Funcionários”, como no exemplo abaixo:
Suspensão de contrato referente a MP 936/2020
A suspensão de contrato pode ser feita através de forma individual de um funcionário de cada vez ou de forma coletiva para vários funcionários
- Lançamento individual:
Acesse o menu “Arquivos” > “Funcionários” > “Afastamento”
Faça o lançamento do afastamento com as datas referentes ao período de suspensão do funcionário utilizando o código de saída “Y” e motivo de afastamento “37”, caso tenha dúvidas em como fazer o lançamento do afastamento clique aqui ou no botão disponível na parte superior direita da tela.
Após o lançamento do afastamento será gerado o evento S-2230 para ser enviado ao eSocial.
No recibo de pagamento do funcionário, o sistema irá lançar o evento 460 (Suspensão do Contrato de Trabalho) referente ao período em que o funcionário teve o contrato suspenso
- Lançamento coletivo:
Acesse o menu “MP 936/2020” > “Afastamento por Suspensão”
Na tela que foi aberta, selecione a empresa e em seguida, os funcionários que deseja gerar o afastamento, feito isto, clique no botão “Processar o Afastamento” na parte inferior direita da tela
Feito o processamento, o sistema irá lançar o afastamento de suspensão para os funcionários e será criado o evento S-2230 para a transmissão ao eSocial.
No recibo de pagamento do funcionário, o sistema irá lançar o evento 460 (Suspensão do Contrato de Trabalho) referente ao período em que o funcionário teve o contrato suspenso.
Redução de carga horária referente a MP 936/2020
A redução de carga horária pode ser feita através de forma individual de um funcionário de cada vez ou de forma coletiva para vários funcionários.
- Lançamento individual:
Acesse o menu “Arquivos” > “Funcionários” > “Manutenção Cadastro”.
Na aba “Horário de Trabalho”, faça o lançamento de um novo horário de trabalho para o funcionário, informando os horários reduzidos.
Feita a alteração do horário de trabalho, acesse o menu “Arquivos” > “Funcionários” > “Salário Contratual” > “Individual”.
Na tela que foi aberta, faça o lançamento de um novo salário para o funcionário com a data em que se iniciou a redução e o valor reduzido do salário. No campo “Observação” deve ser informado que a alteração é referente a MP 936/2020.
Para que o sistema faça o lançamento do valor proporcional com a redução de salário no recibo de pagamento, acesso o menu “Arquivos” > “Estabelecimentos” > “Manutenção do Cadastro”.
Acesse a aba “Parâmetros” e selecione a opção “Fazer consistência Dias Normais para MP 936/2020”.
- Lançamento coletivo:
Acesse o menu “MP 936/2020” > “Redução Carga Horária”.
Na tela que foi aberta, selecione a empresa, informe a Data de início e fim da redução da carga horária, o numero de dias, o percentual da redução, a quantidade de horas por semana e faça o lançamento do horário de trabalho, feito isso, selecione os funcionários que utilizarão o horário de trabalho e clique em “Processar os Funcionários”.
Feita a redução da carga horária, acesse o menu “MP 936/2020” > “Redução Salarial”.
Na tela que foi aberta, selecione a empresa, os funcionários que terão o salário reajustado, informe o motivo da alteração no campo “Motivo da Alteração”, clique em “Processar Reajuste” e depois em aplicar.
Para que o sistema faça o lançamento do valor proporcional com a redução de salário no recibo de pagamento, acesso o menu “Arquivos” > “Estabelecimentos” > “Manutenção do Cadastro”
Acesse a aba “Parâmetros” e selecione a opção “Fazer consistência Dias Normais para MP 936/2020”
Após as manutenções feitas, o sistema irá gerar os eventos S-2206 dos funcionários para serem enviados ao eSocial.
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15 de Abril de 2020 - Versão 339.03
Notas da Versão – 339.03
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MP 936/2020
OBS: Caso o menu da "MP 936/2020" não esteja habilitado para a utilização após a atualização, entre em contato com o responsável pelo gerenciador de senhas de seu escritório e peça para o mesmo fazer a liberação.
Para a criação do arquivo liberado pela MP 936, primeiro vá no menu “MP 936/2020” e em seguida em “Manutenção dos Dados”.
Nesta tela, será definido quais funcionários terão a suspensão do contrato e quais terão a redução de carga horária.
Selecione a “Empresa” e então clique na tela para aparecer os funcionários. Selecione quais deles deveriam se enquadrar em cada “Tipo de Acordo” e então suas respectivas datas, “Percentual de Redução” e “Número de Mês”.
Caso vários funcionários se enquadrem com dados iguais, basta selecionar os mesmos e preencher as opções pela parte inferior da tela e clicar em “Informar os mesmos dados para todos os Funcionários”, como no exemplo abaixo:
Feito isso, agora vá em “MP 936/2020” e depois “Gerar Arquivo”
Nesta tela poderá fazer a conferência e correção dos dados necessários para a geração do arquivo. Feito isso, clique em “Gerar Arquivo” e o mesmo será criado.
Caso deseje que os dados bancários sejam informados, será necessário desmarcar a opção "Não Informar Dados Bancários" no canto esquerdo inferior da tela.
Para a geração do contrato de suspensão, o mesmo pode ser criado pelo "Gerador de Contratos" do sistema. Segue abaixo o manual do mesmo:
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RAIS para CEI vinculado ao CNPJ
Para a produção de RAIS de empresas CEI vinculado ao CNPJ será necessário preencher dentro do cadastro do estabelecimento as informações de “Vinculo” com o número referente ao estabelecimento (por exemplo: 00 para matriz; 01 para primeira filial) e o “CEI Vinculado”.
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10 de Março de 2020 - Versão 338.02
Notas da Versão – 338.02
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RAIS
Esta versão está apta para a transmissão da RAIS de 2019.
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Novo cálculo do INSS
A partir de 01/03/2020 entra em vigor o novo cálculo de INSS.
Este cálculo será efetuado separado por faixas, ou seja, a contribuição do colaborador será calculada de acordo com as faixas no qual o salário adentre.
Vamos simular um exemplo de um colaborador que receba R$ 2.300.
Ao clicar no botão “F4 – Cálculo INSS”, mostrará o valor a ser cobrado de acordo com cada uma das bases.
Neste caso, o salário preencheu o total da 1ª e da 2ª faixa e incidiu em um pedaço da 3ª, totalizando o valor de INSS em R$197,62.
Na primeira faixa que possui a base de até 1.045,00, foi cobrado a alíquota de 7,5%, dando o valor máximo de 75,37.
Na segunda faixa que possui a base de até 2.089,60, foi cobrado a alíquota de 9%, porém o valor de 1.045,00 já foi taxado na primeira faixa, fazendo que o cálculo da base da segunda faixa fique assim: 2.089,60 – 1.045,00 = 1.044,60. Cobrando então os 9% de 1.044,60, dando o valor máximo de 75,37.
A terceira faixa que possui a base de 3.134,40 e foi cobrado a alíquota de 12%. Seguindo o mesmo cálculo explicado na segunda faixa, o valor da base será assim: 2.300,00 (salário do funcionário) – 2.089,60 (Valor cobrado nas faixas anteriores) = 210,40. Cobrando os 12% de 210,40 terá o valor da 3ª faixa de 25,24.
Tendo o valor de todas as faixas na qual o salário pertence, basta somar seus valores e terá a contribuição de INSS: 78,37 + 94,01 + 25,24 = 197,62.
Existe ainda uma maneira simplificada para fazer tal cálculo, que levaria em consideração o percentual da alíquota da faixa e sua dedução. Para esta conferência, precisaria verificar a tabela de incidência de INSS.
Perceba que na tabela de incidência possui um valor de “Dedução” de acordo com a faixa.
Ainda seguindo o exemplo de um salário de R$2.300, este salário iria cair na 3ª faixa.
Para este cálculo, basta pegar o percentual do valor de acordo com a faixa e depois reduzir a dedução, desta maneira:
2.300 (salário) x 0,12 (alíquota da 3ª faixa) = 276,00 – 78,37 (Dedução da 3ª faixa) = 197,63
Ambos os cálculos chegam ao mesmo “lugar”, com diferença de R$0,01 devido a arredondamentos.
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28 de Janeiro de 2020 - Versão 337.14
Notas da Versão – 337.14
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Contrato verde e amarelo
Ao fazer o cadastro de um funcionário que se enquadre no novo contrato verde e amarelo, basta inserir tal “Categoria” no registro do novo funcionário.
Para tal contrato, os códigos serão o 107 e 108.
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DIRF
Foram efetuadas mudanças internas para obedecer ao novo layout da DIRF.
Em caso de maiores dúvidas da criação do arquivo, Clique no botão abaixo:
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Férias para intermitente
Foi criado o evento 670 para registrar as férias para o funcionário intermitente.
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Multa GRFC
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Foi retirado a multa de 10% das guias GRFC com datas a partir de 01/2020
Número de dias para o aviso de concessão de férias.
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Agora é possível editar a quantidade de dias na qual deseja que apareça o aviso para o vencimento de férias do funcionário.
Para isso, acesso o menu “Utilitários” > “Parâmetros do Sistema”.
Na aba “Férias” encontrará o campo “Número de Dias para limite de concessão das Férias”, no qual será preenchido a quantidade de dias para o aviso.
Rubrica para autônomo
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Agora as rubricas para autônomos serão distintas das utilizadas nos demais recibos pelo campo “Exclusivo para Autônomo”, situado na aba “Operacionais” do “Cadastro de Evento”.
Caso seja necessário criar um evento diferente dos já existentes na folha de pagamento para autônomo, basta selecionar essa opção.
Procedimento anual para empresas sem movimento
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Para transmitir o fechamento da empresa sem movimento será necessário estar na competência de janeiro.
Entre no menu “eSocial” > “Processamento Empresas sem Movimento”.
Após selecionar a empresa, envie o fechamento da mesma. Para isso, acesse “eSocial” > “Fechamento dos Eventos”.
Caso seja a primeira vez a transmitir a empresa sem movimento para o eSocial, siga os passos do manual abaixo:
Transmissão de Empresa Sem Movimento
![]() |
Obs: “Estes dados são meramente ilustrativos, podendo ou não estarem condizentes ao período escolhido e serão usados para exemplificar como serão feitos os lançamentos. Aconselhamos ao usuário que pesquise os valores atuais e sua veracidade nos órgãos competentes, para assim efetuar o devido lançamento com seus respectivos valores.” |
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18 de Novembro de 2019 - Versão 336.08
Notas da Versão – 336.08
![]() |
Obs: “Qualquer opção que antes estivesse liberado e agora você não conseguir abrir, estando em cinza a opção, pode ter sido bloqueada devido a alteração feita na mesma. Para resolver tal situação, peça ao responsável pelo gerenciador de senhas que faça a liberação novamente para que o acesso seja restabelecido” |
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Eventos S-1010 na auditoria
Nesta versão, alguns eventos da tabela de rubricas (S-1010) poderão aparecer na auditoria para serem transmitidos. Tais eventos necessitaram de alguns ajustes e por isso eles devem ser transmitidos, caso tais ajustes já tenham sido feitos manualmente, eles não irão aparecer.
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Observação do Contra Cheque
Caso o cliente opte por aparecer a quantidade de horas semanais dentro do recibo mensal no campo de observação, como no recibo abaixo,
Basta selecionar a opção “Informar Carga Horária na Observação do Recibo Mensal” dentro do cadastro da função do funcionário.
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Desconto de Vale Refeição
Foi inserido o cadastro da tabela de desconto de “Vale Refeição” dentro da aba “Recursos Humanos”.
Para maiores informações sobre tal recurso, acesse o manual de Vale Refeição:
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Manutenção para o Registro Eletrônico de Empregados
Foi criado uma tela para facilitar a seleção para as empresas que irão utilizar o “Registro Eletrônico de Empregados”.
Entre em “eSocial” > “Manutenção Registro Eletrônico de Empregados”
Selecione as empresas e então clique em “Processar”.
Tal situação irá criar um evento S-1000 para ser transmitido ao eSocial, no qual será informado tal alteração.
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Parâmetros do Estabelecimento
Dentro da aba “Parâmetros” no “Cadastro do estabelecimento” foi implementado a opção de “Calcular Diferença 13º Variável em Dezembro”.
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Cadastro de Empresa
Dentro do “Cadastro da Empresa” foi adicionado a opção para selecionar se deseja “Informar Campos Facultativos no eSocial” dentro da aba “eSocial”
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Atestado de Saúde Ocupacional
O “Atestado de Saúde Ocupacional” foi alterado de lugar, sendo o seu nome caminho na aba: “Recursos Humanos” > “Atestado de Saúde Ocupacional”.
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10 de Outubro de 2019 - Versão 334.06
Notas da Versão – 334.06
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Notas de Atualização
Para visualizar as notas da versão, agora é possível acessar o site diretamente pelo menu “Utilitários” > “Atualizações do Sistema”.
Então o navegador principal de sua máquina irá abrir as “Notas de Atualização – Folha de Pagamento”.
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CTPS Digital
Os dados referentes à CTPS digital serão informados ao cadastrar um novo “Funcionário/Empregador”.
Na tela de cadastro terá a opção para marcar “Funcionário(a) possui CTPS Digital” e um ícone de interrogação que irá explicar como serão preenchidos os dados da CTPS.
Na imagem abaixo está a norma padrão da CEF para o preenchimento da CTPS em relação a nova CTPS digital.
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13º Salário
Para verificar as mudanças na maneira de fazer o 13º salário, acesse o manual do 13º salário:
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Integração Contábil
Foram adicionadas as colunas de “Débito Autônomo” e “Crédito Autônomo” dentro dos “Eventos da Classificação Contábil” no lançamento da “Classificação das Contas Contábeis” da “Integração Contábil”.
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Projeção do Aviso Prévio
A Configuração do aviso prévio foi alterada de acordo com a NOTA TÉCNICA CONJUNTA 1 SIT-SRT DE 01-08-2012.
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Pensão Alimentícia
Os eventos para a pensão alimentícia foram centralizados no evento “PENSÃO ALIMENTÍCIA – 603”.
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10 de Setembro de 2019 - Versão 333.02
Notas da Versão – 333.02
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Tela Inicial
Quando iniciar a folha de pagamento aparecerá uma janela indicando as empresas que foram selecionadas a 1ª fase e ainda não foi selecionado a 2ª fase.
Para as empresas que deram baixa no CNPJ, poderá preencher a “Data Fim de Atividade” com a data na qual a empresa teve a baixa.
Para as empresas que saíram do escritório, poderá preencher a “Data de Saída do Escritório” com a data na qual a empresa se desvinculou do escritório.
Para as demais empresas que ainda possuem vínculo com o escritório, selecione o campo “Iniciar Segunda Fase” para que a folha de pagamento selecione a 2ª fase dessas empresas na competência de abril.
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Afastamento
Houve uma simplificação na tela de afastamento para facilitar o seu entendimento.
Agora a tela de afastamento será separada em 4 partes:
- Informações para SEFIP – Informações transmitidos exclusivamente para o SEFIP;
- Informações para eSocial – Informações transmitidos exclusivamente para o eSocial;
- Informações Gerais – Informações úteis tanto para o SEFIP quanto para o eSocial;
- Informações de Retorno – Informações também úteis para o SEFIP e o eSocial, porém tendo seu preenchimento de modo separado devido ao retorno de afastamentos com datas posteriores a 15 dias.
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12 de Agosto de 2019 - Versão 332.04
Notas da Versão – 332.04
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Manuais de Suporte
A primeira novidade dessa versão se trata dos acessos aos manuais da folha de pagamento, que agora podem ser acessados diretamente da folha de pagamento.
Em qualquer local que se encontre um botão em forma de um ponto de interrogação dentro de um círculo azul, como no exemplo abaixo, será possível acessar os manuais específicos que auxiliam nas funções daquele local.
No exemplo abaixo, será possível acessar os manuais da 1ª, 2ª e 3ª fases do eSocial.
Caso deseje acessar a todos os manuais, na tela inicial da folha de pagamento possui um local para acessar, basta clicar no botão “CLIQUE PARA ACESSAR OS MANUAIS DE SUPORTE”.
Seleção de fases para o eSocial no cadastro da empresa
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Ao cadastrar uma nova empresa, uma das informações que será necessário, será o preenchimento das fases do eSocial ao qual a empresa já está respondendo e as respectivas datas na qual elas começaram o envio. Com tal preenchimento, a folha de pagamento já selecionará automaticamente a empresa naquelas fases para o eSocial.
Tal preenchimento será feito na aba eSocial do cadastro da empresa.
Alteração do FAP
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A alteração de FAP agora somente será efetuada dentro do cadastro do estabelecimento, na aba “Tributação”. Quando for necessário a alteração, não apague a linha já existente, apenas clique na última linha e então aperte o botão do teclado “para baixo” que uma nova linha irá aparecer.
É necessário o preenchimento da "Alíquota para RAT(SAT) e então na tabela do FAP preencher apenas o "Fator".
Caso faça algum lançamento indesejado e seja necessário apagar o mesmo, basta selecionar a linha e então pressionar "Ctrl + Delete".
Lembre-se de fazer a alteração na competência adequada.
Consulta de Erros e Advertências
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Agora, na tela de “Consultar Erros/Advertências” do menu “eSocial”, possui a opção de selecionar a empresa, para facilitar encontrar os erros e advertências daquela empresa.
Alteração Salarial
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A alteração salarial de funcionários/sócios não mais será efetuada dentro do cadastro de funcionários/sócios, sendo assim, somente sendo efetuada pelo caminho “Arquivos” > “Funcionários” > “Salário Contratual” > “Individual”.
Divisão de Férias por Competência
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As férias sempre vão ser divididas por competência, indiferente do tipo da empresa, não existindo mais opção de “não dividir”.
Licença Maternidade de MEI
A licença maternidade de MEI agora está sendo transmitida adequadamente para o arquivo do SEFIP.
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Obs: “Estes dados são meramente ilustrativos, podendo ou não estarem condizentes ao período escolhido e serão usados para exemplificar como serão feitos os lançamentos. Aconselhamos ao usuário que pesquise os valores atuais e sua veracidade nos órgãos competentes, para assim efetuar o devido lançamento com seus respectivos valores.” |
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22 de Julho de 2019 - Versão 331.04
Notas da Versão – 331.04
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Atualizações Internas
Atualização e ajustes de parâmetros internos e informação da data de retorno dos afastamentos para o eSocial.
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11 de Julho de 2019 - Versão 331.03
Notas da Versão - 331.04
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Eventos S-2205, S-2206 e S-2306
Para uma maior praticidade em visualizar as modificações do cadastro dos contribuintes, foi desenvolvido uma tela para demonstrar as alterações que estariam sendo feitas e as respectivas datas.
Quando alguma alteração for executada, seja em questão salarial ou de cadastro, aparecerá uma tela para confirmar tal modificação. Dividida em duas partes, a primeira parte fará referência ao evento S-2205 e a segunda parte, aos eventos S-2206 e S-2306.
Na tabela das alterações aparecerão o “Campo” que sofreu alteração, o “Valor Anterior” à modificação, e o “Valor Atual”, a que se refere o novo valor do campo. Aparecerá ainda a “Última Alteração Realizada” naquele campo, caso já tenha ocorrido alguma.
Será necessário preencher:
Data da Alteração para Evento – Data na qual estará transmitindo o evento ao eSocial (aceito apenas datas da competência referenciada pela folha);
Observação para Evento S-2206/S-2306 – Caso deseje fazer alguma observação sobre o evento;
Data Efetiva da Alteração – Data na qual será efetivada a alteração. Esta data será preenchida apenas para os eventos S-2206 e S-2306.
Preenchidas tais informações, clique em “Gravar Evento para o eSocial” e então será criado o respectivo evento, como no exemplo acima, que será criado o evento S-2205 devido a alteração de endereço (dados cadastrais).
Cadastramento de Sócio/Diretor
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Para cadastrar um novo Sócio/Diretor, o caminho será “Arquivos” > “Funcionários” > “Manutenção Cadastro” ao invés do antigo caminho “Arquivos” > “Trabalhador sem Vínculo”.
Ao clicar para cadastrar um novo funcionário/empregador, basta selecionar a opção “Sócios/Diretores” e continuar o cadastro como de costume.
Alterações no Cadastro de funcionário
A primeira informação em relação as modificações no cadastro do funcionário é que não mais será possível fazer as alterações de “Salário Contratual” e “Dependentes” dentro do cadastro geral do funcionário. Para tais modificações, será necessário seguir o caminho “Arquivos” > “Funcionários” e a opção desejada para alteração.
Outra modificação, está dentro do cadastro do funcionário, na aba “ESocial” na qual será possível preencher o campo com o recibo da “Admissão Preliminar”, caso a mesma não tenha sido transmitida diretamente pela folha de pagamento.
Ainda dentro da aba eSocial, existe um novo campo, “Eventos Enviados para o eSocial”. Neste campo será possível visualizar os eventos destinados ao eSocial, que precisam ou já foram transmitidos.
Nesta área será possível visualizar:
Evento – Código do evento em questão;
Ano e Mês – Competência na qual o evento foi criado;
Data do Movimento – Data na qual o evento foi criado;
Número do Recibo – Campo preenchido automaticamente com o número do recibo quando o evento já tiver sido transmitido ao eSocial;
Data do Recibo – Data na qual a transmissão foi feita ao eSocial. Preenchida automaticamente pela folha de pagamento após a transmissão;
Origem Alteração – Local onde a alteração gerou o evento.
Na imagem acima conseguimos ver que o evento S-2200 foi transmitido e existem os eventos S-2206 e S-2205 para serem transmitidos. Foram feitas diversas modificações no cadastro do funcionário, porém apenas um evento S-2205 será transmitido contendo todas as modificações.
Ainda nesta tela, é possível selecionar o evento desejado e clicar com o botão direito, fazendo aparecer as opções de “Excluir Registro” e “Retificar Registro”.
Excluir Registro – Será usada para apagar algum evento do funcionário que ainda não tenha sido transmitido ao eSocial, função semelhante a já existente na auditoria;
Retificar Registro – Será usado quando for necessário retificar algum evento. Por exemplo, caso o nome da mãe tenha sido transmitido errado. Neste caso, será necessário retificar a transmissão do evento S-2200 do funcionário, pois o nome deveria ter ido com os dados corretos desde o princípio.
Uma outra modificação foi a criação da aba “Dados do Contrato”, separando o tipo de contrato de trabalho em referência de seu tempo.
Foi criado ainda uma opção específica de contrato de trabalho por tempo determinado para funcionários contratados somente para uma safra, obra ou eventos semelhantes. Criado também o campo “Objeto Determinante”, na qual será possível especificar por qual motivo o funcionário está sendo contratado.
A última modificação dentro do cadastro do funcionário foi na aba “Horário de Trabalho”, na qual quando for necessário criar uma nova escala de horário de trabalho para o funcionário, basta selecionar a área do horário de trabalho e apertar o botão “para baixo” de seu teclado. Feito isso, irá criar uma nova linha na qual irá datar o novo período de horário de trabalho. Após isso, irá preencher os dias da semana e seus respectivos horários. Ao lado direito dos horários semanais, será possível verificar um quadro demonstrativo do intervalo do dia selecionado.
Rubricas para rural, MEI e etc.
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No caso de algumas empresas, como as empresas de classificações tributárias 04 e 21, o evento S-1010 de rubricas ainda não foi transmitido pois o eSocial criou suas próprias rubricas para tais empresas.
Para referência de tais rubricas de acordo com os eventos já usados na folha de pagamento, será necessário fazer uma complementação no cadastro do evento. Para isso, entre em “Arquivos” > “Eventos”
Selecione o evento utilizado pela empresa e então vá na aba “eSocial”.
Foi criado um novo campo, “Código Tabela Padrão”, na qual deverá ser preenchido o código da tabela ao qual se refere esse evento e o mesmo não irá gerar auditoria pois será transmitido ao eSocial em conjunto do recibo (S-1200).
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Obs: “Estes dados são meramente ilustrativos, podendo ou não estarem condizentes ao período escolhido e serão usados para exemplificar como serão feitos os lançamentos. Aconselhamos ao usuário que pesquise os valores atuais e sua veracidade nos órgãos competentes, para assim efetuar o devido lançamento com seus respectivos valores.” |
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