A geração do arquivo da DIRF será efetuada pelo menu de “Processamento Anual” > “DIRF”.
Além da geração do próprio arquivo, existem duas consultas que podem ser efetuadas para conferência, verificando os funcionários que possuem pensão alimentícia e os que possuem IRRF.
Para verificar os funcionários com pensão alimentícia, entre em “Processamento Anual” > “DIRF” > “Consulta Funcionários com Pensão Alimentícia”.
Selecione o período desejado e clique em “Processar”. Aparecerá as informações de “Código”, “Empresa” e “Nome” dos funcionários.
Caso deseje imprimir, clique no botão “Imprimir”.
Para verificar os funcionários que possuem IRRF, vá em “Processamento Anual” > “DIRF” > “Relatório Beneficiários”.
Selecione a empresa desejada e defina os objetivos de busca situados ao lado direito da tela.
Os fatores iniciais para a busca serão os de “Início” e “Fim” do período desejado.
Outras 3 opções serão possíveis para marcação:
- Somente Ben. Com Retenção – Aparecerá apenas os funcionários que possuem retenção de imposto de renda.
- Relatório Único – Caso deseje que apareçam todos os funcionários em uma única impressão, em vez de separados por empresa, como é o padrão.
- Utilizar Regime Caixa – Ao marcar essa opção, para verificar a retenção de imposto de renda ele irá levar em consideração como se fosse “Regime de Caixa” em vez de utilizar a marcação da “Tabela Mês”.
Uma última opção seria a marcação por “Grupo”, que deve ser informado anteriormente dentro do cadastro de estabelecimento na aba de “Tabelas Auxiliares”.
Feito as definições, basta clicar em “Processar”.
Após as consultas terem sido feitas, vá em “Processamento Anual” > “DIRF” > “DIRF”.
A primeira tela que aparecerá será a de “Informação”.
Nela será necessário preencher uma diversidade de dados como “Responsável pela Empresa” e seu “CPF”, os dados do “Responsável pela Geração do Arquivo” e o “Tipo de Declaração”.
Caso o seja retificadora, será necessário preencher o “Número do Recibo” e a “Data da Situação”.
Também será necessário preencher a “Situação da Declaração” e a “Natureza Jurídica” da empresa.
Os campos para o “Valor Mínimo para Funcionários” e “Valor Mínimo para Autônomos” deverá ser preenchido de acordo com o definido pela Receita Federal.
Por última nesta tela terão os campos:
- Existe Pagamento de Plano de Saúde – Deverá ser marcado quando for informar algum pagamento de plano de saúde.
- Pensão Alimentícia, informar identificação dos Alimentandos – Deverá ser marcado quando for informar o pagamento da pensão alimentícia.
- Acessar DIRF – Para abrir o programa da DIRF, caso o mesmo já esteja instalado na máquina e endereçado dentro dos “Parâmetros do Sistema”.
Para endereçar o executável da DIRF, vá em “Utilitários” > “Parâmetros do Sistema”.
Na aba “Diretório das Aplicações” encontre a “Configuração para DIRF” e coloque o caminho do arquivo da DIRF.
Ainda dentro da tela da DIRF, será possível conferir os dados dos beneficiários da empresa, como valores de INSS, IRRF e outros, na aba “Beneficiários”.
E dos funcionários que utilizam plano de saúde na aba “Plano de Saúde”.
Feito as devidas conferências, clique no botão “Gerar Arquivo DIRF” e terá o arquivo gerado.
Caso deseje acessar a pasta onde o arquivo está salvo, marque a opção “Acessar pasta de destino”, do contrário, entre no software da DIRF e ao selecionar a importação, aperte “CTRL + V” para colar o endereço onde o arquivo está salvo e pode concluir a importação.
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Obs: “Estes dados são meramente ilustrativos, podendo ou não estarem condizentes ao período escolhido e serão usados para exemplificar como serão feitos os lançamentos. Aconselhamos ao usuário que pesquise os valores atuais e sua veracidade nos órgãos competentes, para assim efetuar o devido lançamento com seus respectivos valores.” |
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