Este manual será destinado a instruções de como gerar o recibo e os eventos para transmissão das duas fases do 13º salário para o eSocial. Devido às particularidades entre as fases, serão demonstrados separadamente.
13º salário - Primeira parcela
Para gerar o recibo da primeira parcela, vá em “Recibo de Pagamento” > “13º Salário” > “Processar 13º Salário 1ª Parcela”.
Na tela de processamento do décimo terceiro salário, será necessário selecionar o estabelecimento e definir se será gerado o recibo de décimo terceiro apenas para alguns funcionários ou serão para todos.
Caso deseje selecionar apenas alguns funcionários, marque a opção “Selecionar Funcionário da Empresa”.
Caso a opção de “Selecionar Funcionário da Empresa” tenha sido marcada, irá criar uma nova tela na qual será possível visualizar quais funcionários já possuem o recibo, uma vez que eles já terão uma data preenchida na coluna “1ª Parcela”, e selecionar os funcionários desejados para processar o recibo de pagamento do décimo terceiro salário. Selecione-os e clique em “Processar”.
Caso deseje conferir se algum funcionário está com recibo de 13º e qual o valor, será possível verificar em “Arquivos” > “Funcionários” > “Consulta 13º Salário 1ª Parcela”.
Selecione o “Funcionário” e então cliquem em “OK” e irá aparecer o “Ano Mês” e o “Valor” referente ao recibo de 13º salário 1ª parcela de tal funcionário.
Para fazer a impressão do recibo e então gerar o evento S-1200 para o eSocial, vá em “Recibo de Pagamento” > “13º Salário” > “Processar 13º Salário 1ªParcela”.
Selecione o “Estabelecimento” e então dê dois cliques com o mouse sobre o funcionário que deseja verificar o recibo. Uma outra opção para verificar o recibo será selecionar o funcionário e clicar no botão “Recibo de Pagamento”, na parte inferior da tela.
O valor da 1ª parcela do 13º salário será igual a metade salário contratual do funcionário na competência na qual estará sendo efetuado o pagamento da mesma, sendo no máximo a competência 10. Clique em “Imprimir” e além do recibo ser impresso, irá gerar os respectivos eventos S-1200 e S-1210 para transmissão para o eSocial.
Será possível verificar os eventos dentro da “Auditoria eSocial”.
Para transmitir a 1ª parcela do 13º salário, será igual à transmissão dos demais eventos S-1200 e S-1210, com a exceção de que o evento S-1210 aparecerá na mesma competência e poderá ser transmitido até o dia 15 da competência subsequente, selecionando o evento, a empresa e clicando em “Processar”.
13º salário - Segunda parcela
Para efetuar o pagamento da segunda parcela, vá em “Recibo de Pagamento” > “13º Salário” > “Processar 13º Salário 2ª Parcela”. Um detalhe da 2ª parcela é que ela só poderá ser efetuada na competência de dezembro.
Semelhante à 1ª parcela, selecione a empresa e decida se deseja selecionar apenas um ou todos os funcionários. Uma diferença será a “Data de Pagamento”, que será preenchida nesta tela, antes de clicar em “Processar”.
A tela para seleção de funcionário será igual a tela de marcação da 1ª parcela do 13º salário, onde já se encontraram datados os pagamentos da 1ª parcela.
Para o recibo de pagamento, vá em “Recibo de Pagamento” > “13º Salário” > “Recibo de 13º Salário”.
Novamente, selecione o “Estabelecimento” e então dê dois cliques com o mouse sobre o funcionário que deseja verificar o recibo ou selecione o funcionário e clique no botão “Recibo de Pagamento”, na parte inferior da tela.
O valor da 2ª parcela do 13º salário será igual ao valor do salário contratual de dezembro, menos o valor já pago na 1ª parcela e demais impostos, ou seja, será a outra metade do salário ainda não paga mais quaisquer valores respectivos a aumento que possa ter ocorrido neste intervalo de tempo entre a 1ª e a 2ª parcela e quaisquer impostos que sejam obrigados.
No exemplo acima, o funcionário não havia recebido aumento, com isso iria receber, em reais:
Salário contratual (1000) menos (-) o valor da 1ª parcela (500) menos (-) O INSS (80), totalizando 420 reais.
No exemplo abaixo, o funcionário recebeu um aumento e passou a receber o valor de R$1200,00. Com isso, seu recibo sofre uma alteração e ele passará a receber, em reais:
Salário contratual (1200) menos (-) o valor da 1ª parcela (500) menos (-) O INSS (96), totalizando 604 reais.
Ao imprimir o recibo, os eventos S-1200 e S-1210 serão gerados e poderão ser vistos na “Auditoria eSocial”.
Para a transmissão do S-1200 da 2ª parcela do 13º salário, diferente dos demais S-1200, será necessário marcar o “Período de Apuração” como “13º Salário” dentro dos “Eventos Periódicos”.
No caso do S-1210 da 2ª parcela do 13º salário, deverá ser transmitida em janeiro, juntamente com o S-1210 dos recibos mensais de dezembro.
Após fazer a transmissão do evento S-1200 em dezembro, o evento de fechamento da folha S-1299 para o 13º salário será transmitido separadamente. Para isso vá em “eSocial” > “Fechamento dos Eventos”.
Selecione o “Período de Apuração” como “13º Salário”, pois com isso a folha de pagamento entenderá como se estivesse selecionando uma 13ª competência para transmitir ao eSocial. Com isso, selecione a empresa e clique em “Processar”.
Com o fechamento sendo feito separado, caso seja necessário reabrir a competência para corrigir algum recibo referente ao 13º salário, apenas o fechamento de 13º salário deverá ser reaberto, mantendo o mensal fechado e vice-versa.
Para a reabertura, vá em “eSocial” > “Reabertura dos Eventos”.
Selecione o “Período de Apuração” de “13º Salário”, selecione a empresa e clique em “Processar”. Com isso o fechamento do 13º salário será ‘desfeito’.
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Obs: “Estes dados são meramente ilustrativos, podendo ou não estarem condizentes ao período escolhido e serão usados para exemplificar como serão feitos os lançamentos. Aconselhamos ao usuário que pesquise os valores atuais e sua veracidade nos órgãos competentes, para assim efetuar o devido lançamento com seus respectivos valores.” |
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