Cadastrar Sindicatos na Folha de Pagamento
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“Após a entrada em vigor da Lei 13.647/17, conhecida como Lei de Modernização das Relações do Trabalho, seu pagamento passou a ser facultativo. Para garantir o preenchimento correto e a integridade ao confeccionar as guias de recolhimento é necessário sempre a confirmação registrada dos dados obtidos com o próprio Sindicato, isso lhe dará mais segurança nas informações lançadas no Sistema”. |
Para cadastrar ou consultar um Sindicato acesse “Arquivos”, “Sindicato” e clique em “Manutenção do Cadastro”, conforme a figura abaixo:
Na tela a seguir clique no botão “Novo” ou pressione “F2” do seu teclado para ter acesso a um novo cadastro ou clique em “Alterar” para a visualizar ou executar uma alteração conforme a necessidade.
A partir deste ponto, caso o usuário opte em um novo cadastro, o sistema habilitará uma tela com as seguintes abas:
- Dados Cadastrais;
- Configurações;
- Convenção Coletiva;
- Eventos Fixos;
- Observação;
- Acordo e Dissídio Coletivo.
Cadastro de Sindicato
Dados Cadastrais
Em Dados Cadastrais, deve-se preencher as informações de identificação do Sindicato, para isso o usuário deve obtê-las com o próprio Sindicato os seguintes dados: “Código da Entidade”, “CNPJ”, “Agência de Recolhimento GRCS”, “Mês da Data Base do Sindicato” o usuário deve especificar ainda o “Tipo de Entidade” e a “Categoria da Entidade” conforme ilustrados na imagem:
Na tela de configurações deve-se observar se com base nas convenções coletivas se haverá alguma influência no cálculo ou no pagamento do funcionário, pois a partir desta tela teremos algumas opções que incidem diretamente no surgimento de eventos no contracheque ou eventos rescisórios, como: “Meses para a média Comissionista”, “Meses para Homologação”, “Adicional por Tempo de Serviço”, “Tipo de ATS” neste caso é necessário informar o percentual e seu limite ou informar o valor, tendo a possibilidade de “Verificar Percentual Fixo no Cadastro do Funcionário” em ambos os casos deve-se informar qual o “Tipo de ATS”
Ainda nesta aba temos alguns modelos de contrato de experiencias que poderão ser utilizados conforme a necessidade, o usuário pode informar o “Limite de saldo para Banco de Horas” e “Limite do Prazo para Quitação do Banco de Horas (Dias)”. O usuário poderá informar a tabela de contribuição patronal, usando o botão “F1” ou “Duplo Click”, (conforme imagem abaixo) ou utilizar a opção de “Sindicato utiliza Aviso Prévio Misto (Indenizado e Trabalhado)” para os cálculo dos avisos, e ainda poderá marcar caso necessário o campo “Férias de Professor, utilizar convenção de férias para janeiro” este caso especifico para professor conforme a convenção.
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“Tela de busca das tabelas” | “Tabela Sindical a ser preenchida” |
Caso necessário, após a identificação ou cadastro do nome da tabela o usuário preencherá as informações na tela seguinte com os valores das “Faixas: I, II, III, IV e V” e a “Base”, “Alíquota” e “Acréscimo”.
Convenção Coletiva
Nesta aba o usuário preencherá a data da convenção coletiva com os campos “Salário Base (Qualificado)”, “Salário Base II (Não Qualificado)” e “Salário Base III (Auxiliar)” para que seja utilizado pelo sistema alimentando aqueles funcionários que são reajustados conforme convenção
Eventos Fixos
Nesta aba o usuário lançara o “Evento” necessário conforme o seu tipo, usar o botão “F1” ou “Duplo Click” no campo “Mês de Utilização” para informar em qual mês será feita a sua utilização e lançar o “valor do evento” de acordo com o tipo de referência do evento, conforme as orientações da convenção.
Caso não haja um “Evento” que atenda a necessidade o usuário poderá cria-lo na própria aba utilizando o botão “F1”do Teclado ou “Duplo Click” do mouse, no campo “Evento” e seguir as instruções para a criação de novos eventos.
Observação
Esta aba contém um campo livre para que o usuário possa preencher com informações e observações necessárias para o escritório.
Acordo e Dissídio Coletivo
Para as informações de dissidio coletivo o usuário deve lançar a “Data do Acordo” ou seja a data que foi feito o acordo, “Data Efetiva” deve ser informada a data na qual a partir dela entraria em vigor, o “Tipo de Acordo” representado na tela abaixo como o “Tipo de ADC”, “Competência do Acordo” onde deve ser preenchido o ano e o mês do Acordo, “Remuneração de Sucessão” preenchendo “S” para sim e “N” para não e no campo “Descrição” o preenchimento da própria descrição do motivo do Acordo e Dissídio.
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