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Obs: Caso possua alguma dúvida em relação às transmissões de 1ª ou 2ª fase do eSocial, consulte os links abaixo: |
Para inicializar os processos de preparação para o envio da 3ª Fase do eSocial, através do menu de acesso o usuário deve ir em: “eSocial” e clicar em “Selecionar Empresa para o eSocial”
Nesta Tela o Usuário deve selecionar a “Fase III – Periódicos” e em seguida, selecionar as empresas no qual serão inicializados os processos para a 3ª Fase, e clicar no botão “Processar”.
Após a seleção da 3ª Fase o usuário deve ir em: menu de acesso, “eSocial” e clicar em “Eventos Periódicos”.
Em seguida selecione o evento a ser processado e a empresa desejada, conforme imagem e orientações abaixo:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
Este evento deve ser utilizado pelo empregador para informar rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos) ou não (informativa ou informativa dedutora) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente ao período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
São as informações prestadas, relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício, e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.
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ATENÇÃO: “De acordo com a implementação progressiva do eSocial, os eventos periódicos estarão disponíveis até julho/2019 apenas para empresas das 1ª e 2ª etapas, conforme Resolução 02/2016 do Comitê Diretivo do eSocial (com atualizações até 02/10/2018). As empresas da 3ª etapa poderão transmitir eventos periódicos a partir de 10/07/2019.” |
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
Conceito do Evento: são as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Conceito do evento: são as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
Conceito do evento: São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico - remuneração, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Conceito do evento: evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Conceito do evento: Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação das entidades sindicais para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
Prazo de envio: o evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 07 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 07 (sete) de outubro de cada ano.
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.
Após a transmissão do fechamento, as informações para a DCTFWeb, estarão integradas no ambiente da Receita Federal e a partir deste ponto o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF).
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente ao período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Rotinas do Sistema:
Para o envio do registro S-1299, o usuário deve ir em menu de acesso “eSocial” e clicar em “Fechamento dos Eventos”.
Selecione a empresa e clique no botão “Processar” para o envio.
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ATENÇÃO: Os prazos para envio dos eventos periódicos aqui citados, possuem um prazo estabelecido no Manual de Orientação do eSocial – MOS e podem sofrer algumas alterações, para maiores detalhes consulte o portal de orientações do eSocial: https://portal.esocial.gov.br/ |
Conclusão
Após o termino de todas os passos citados, o usuário terá concluído a transmissão da terceira fase do projeto. Vale ressaltar que para todas as correções e alterações nos recibos de pagamento, será necessário fazer a Reabertura dos Eventos e em seguida proceder a sequência cronológica das transmissões para o eSocial.
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