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Obs: Caso possua alguma dúvida em relação à transmissão da 1ª fase do eSocial, consulte o link abaixo: |
Seleção para a 2ª fase do eSocial
Como na 1ª fase do eSocial, a seleção será feita ao se cadastrar a empresa na folha de pagamento.
Eventos do eSocial
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
“Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado. ”
Para tanto, siga o diretório “Arquivos” > “Funcionários” > “Admissão Preliminar”
Selecione o estabelecimento e informe o nome, o CPF, a data de admissão e a data de nascimento do funcionário. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
Ao clicar em “Gravar”, os dados serão salvos no banco de dados e será gerado o evento S-2190.
Para transmitir o evento S-2190, basta entrar em “Eventos Não Periódicos”, dentro do menu “eSocial”
Ou pelo atalho.
Selecione o evento “S-2190 Admissão Preliminar”, selecione a empresa desejada e então clique em “Processar”.
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
“Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação. ”
O evento S-2200 se divide em duas etapas. A primeira etapa se trata de um “pacote” contendo todos os dados exigidos pelo eSocial dos funcionários já admitidos na folha de pagamento até o dia 09 da competência na qual começa a obrigatoriedade da 2ªfase do eSocial. A segunda etapa é a geradora da continuidade de transmissão das admissões para o eSocial, que seria enviada desde o decimo dia da primeira competência de obrigatoriedade da 2ªfase do eSocial.
Para a transmissão a primeira etapa de “Vínculos Empregatícios”, entre em “eSocial” > “Vínculos Empregatícios”.
Selecione o a empresa desejada e então clique em “Processar”.
Com isso feito, irá terminar o envio dos vínculos iniciais dos trabalhadores com vínculo empregatício.
A segunda etapa do evento S-2200 será pelos “Eventos Não Periódicos”, seguindo a mesma ideia da admissão preliminar. Selecione a opção “S-2200 Admissão”, selecione a empresa desejada e clique em “Processar”.
S-2300 – Cadastramento Inicial/Admissão – TSV (Trabalhador sem Vínculo)
“Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público. ”
O evento S-2300 servirá para transmitir todos os contribuintes que não se encaixam no evento S-2200.
Semelhante ao evento S-2200, o evento S-2300 também é dividido em duas etapas, com as mesmas datas e objetivos, porém, será transmitido o evento “Trabalhador Sem Vínculo Empregatício” como seu pacote inicial.
A segunda parte do evento S-2300 será transmitido pela mesma tela dos “Eventos Não Periódicos”.
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
“Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”. ”
Como todos os demais eventos da 2ªfase (S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306, S-2399) será transmitido pela tela dos “Eventos Não Periódicos” no menu “eSocial”, a mesma tela citada nas admissões preliminares.
Este evento será transmitido toda vez que houver alguma alteração referente aos dados cadastrais de algum contribuinte da empresa.
Para uma maior praticidade em visualizar as modificações do cadastro dos contribuintes, foi desenvolvido uma tela para demonstrar as alterações que estariam sendo feitas e as respectivas datas.
Quando alguma alteração for executada, seja em questão salarial ou de cadastro, aparecerá uma tela para confirmar tal modificação. Dividida em duas partes, a primeira parte fará referência ao evento S-2205 e a segunda parte, aos eventos S-2206 e S-2306.
Na tabela das alterações aparecerão o “Campo” que sofreu alteração, o “Valor Anterior” à modificação, e o “Valor Atual”, a que se refere o novo valor do campo. Aparecerá ainda a “Última Alteração Realizada” naquele campo, caso já tenha ocorrido alguma.
Será necessário preencher:
Data da Alteração para Evento – Data na qual estará transmitindo o evento ao eSocial (aceito apenas datas da competência referenciada pela folha);
Observação para Evento S-2206/S-2306 – Caso deseje fazer alguma observação sobre o evento;
Data Efetiva da Alteração – Data na qual será efetivada a alteração. Esta data será preenchida apenas para os eventos S-2206 e S-2306.
Preenchidas tais informações, clique em “Gravar Evento para o eSocial” e então será criado o respectivo evento, como no exemplo acima, que será criado o evento S-2205 devido a alteração de endereço (dados cadastrais).
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
“Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros. ”
Evento a ser transmitido toda vez que houver alguma alteração nos dados referentes ao contrato de trabalho dos contribuintes cadastrados pelo evento S-2200.
Semelhante ao evento S-2205 irá aparecer uma tela para ser preenchida ao executar a alteração.
S-2230 – Afastamentos
“Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 – “Motivos de Afastamento”, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles. ”
S-2250 – Aviso Prévio
“Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente. ”
S-2260 – Convocação de Trabalhador Intermitente
"Este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços. ”
Está obrigado, "o empregador, sempre que ocorrer a convocação do empregado para a prestação de serviços de natureza intermitente. Este evento é exclusivo para trabalhadores admitidos com Categoria [111] – “Empregado com Contrato de Trabalho Intermitente”. ”
S-2298 – Reintegração
“São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado previamente desligado do empregador. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento. ”
Está obrigado, “todo empregador que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador. ”
S-2299 – Desligamento
“São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público. ”
Está obrigado, “todo empregador/órgão público que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento. ”
S-2306 – Alteração do Contrato de Trabalho – TSV (Trabalhador sem Vínculo)
“São as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com a empresa/órgão público. ”
Está obrigado, “A empresa/órgão público que utilizam mão de obra de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário informando no evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”. ”
S-2399 – Desligamento – TSV (Trabalhador sem Vínculo)
“São as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário. ”
Está obrigado, “A empresa/órgão público que deixar de utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuto, cujo envio da informação no evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início” for obrigatório. ”
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Obs: “Estes dados são meramente ilustrativos, podendo ou não estarem condizentes ao período escolhido e serão usados para exemplificar como serão feitos os lançamentos. Aconselhamos ao usuário que pesquise os valores atuais e sua veracidade nos órgãos competentes, para assim efetuar o devido lançamento com seus respectivos valores.” |
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