- Acesse o módulo Vendas - Arquivo - Produto - Grupo Tributário.
- Na tela de cadastro de Grupo Tributário temos as principais opções: Novo e Alterar um cadastro já existente.
- Os campos abaixo precisam ser preenchidos:
- Campo destinado ao código do grupo: Este campo é preenchido de forma automática pelo sistema, dando sequência nos cadastros existentes;
- Nome do Grupo Tributário: Campo em que se explicitará o nome do grupo, deve ser feito de forma que facilite a identificação do grupo em relação aos produtos atendidos por ele (Ex: utilizar o tipo de produto, ou o próprio nome do produto que o grupo atende, ou se achar mais fácil, colocar algumas características fiscais próprias deste grupo em si);
- Local onde será inserida a Operação do Grupo: Basta dar duplo clique ou apertar F1 com o campo selecionado.
- Após o passo anterior, a próxima tela que será aberta contém as seguintes informações:
- Listagem das operações existentes no sistema: Aqui serão listadas todas as Operações, ou seja, operações de todos os grupos tributários existentes;
- Para criação de uma nova Operação: Basta clicar no botão Novo ou apertar F2 (em seu teclado);
- Para alterar uma operação já existente: Basta clicar no botão Alterar ou apertar F3. Lembre-se sempre de selecionar a operação antes de alterar, pois caso contrário, poderá alterar operação errada;
- Opção para transportar a Operação ao grupo tributário: Pode ser feito através do botão Transporta, através do duplo clique na Operação desejada, ou até mesmo selecionando a Operação e clicando em Enter (no teclado).
- Ao se alterar ou abrir um novo cadastro de Operação, a tela aberta exibirá as opções a seguir:
- Código da operação: O sistema gera de forma automática;
- Nome da operação: Este nome será utilizado para identificação no sistema e no Detalhamento do Pedido, assim deverá ser feito de forma que a pessoa responsável pelo lançamento de pedidos possa identificar qual deve ser utilizado;
- Marcação da operação para movimentação financeira: Com este campo marcado, quando a Operação for utilizada no pedido, o sistema irá gerar as duplicatas correspondentes ao pedido;
- Descrição que será impressa na NF-e: Com este campo é necessário o cuidado com nomenclaturas fiscais. Em caso de dúvidas, solicitar a natureza da operação ao seu contador, ou procurar o Suporte Data C para retirar possíveis dúvidas;
- Local em que será informado o tipo de operação a ser cadastrada: Esta identificação será utilizada no pedido;
- Finalidade da Operação: Deverá selecionar uma das opções descritas, em caso de dúvidas o contador deverá ser consultado;
- Modalidade de frete: deverá ser descrita a modalidade utilizada pela empresa. Em caso de dúvidas o contador deverá ser contatado;
- Calcular impostos manualmente (Somente Outras Saídas): Esta marcação ficará disponível apenas quando no campo 5 estiver marcado como Outras Saídas. Quando marcada, os impostos da NF-e deverão ser lançados de forma manual, não sendo calculados pelo sistema de forma automática;
- Gravar: Salvar o cadastro, ou apenas as informações alteradas;
- Cancelar: Irá cancelar um novo cadastro ou apenas desfazer qualquer alteração que houve, mas que ainda não foi salva.
- Agora será informado o Grupo Tributário Estadual. Basta dar duplo clique ou apertar F1 com o campo selecionado.
- Após o passo anterior, a próxima tela irá exibir as seguintes opções:
- Listagem dos Grupos Tributários Estaduais existentes no sistema: Aqui serão listados todos os Grupos Tributários Estaduais, ou seja, Grupos Tributários Estaduais de todos os grupos tributários existentes;
- Para criação de um novo Grupo Tributário Estadual, basta clicar no botão Novo ou apertar F2 (em seu teclado);
- Para alterar um Grupo Tributário Estadual já existente, basta clicar no botão Alterar ou apertar F3. Lembre-se sempre de selecionar o Grupo Tributário Estadual antes de alterar, pois caso contrário, poderá alterar grupo errado;
- Opção para transportar o Grupo Tributário Estadual ao grupo tributário. Pode ser feito através do botão Transporta, através de duplo clique na Operação desejada, ou até mesmo selecionando a Operação e clicando em Enter (no teclado).
- Ao se alterar ou abrir um novo cadastro de Grupo Tributário Estadual, a próxima tela irá exibir as seguintes opções:
- Código do Grupo tributário estadual: Este campo é preenchido de forma automática pelo sistema;
- Nome do G.T. Estadual: Este nome será utilizado apenas para identificação de cadastros, então deve ser padronizado de forma que o responsável pelos cadastros entenda;
- Deverá ser indicado o CFOP para operação dentro do estado de origem;
- Deverá ser informado o CST, ou CSOSN, de ICMS para operação dentro do estado de origem;
- Deverá ser informado o CFOP para a operação fora do estado de origem;
- Deverá ser informado o CST, ou CSOSN, para operação fora do estado de origem;
- Caso as operações sejam cadastradas para contribuinte e haja a necessidade de se cadastrar junto a de não contribuinte, estes campos deverão ser preenchidos apenas se for necessário a redução de ICMS para não contribuinte (Aproveito para ressaltar que tenho preferência pelo cadastro separado para quando não contribuinte, pois assim diminuirá a possibilidade de confusão por parte do usuário.);
- CFOP para não contribuinte: Deverá ser informado os CFOP para dentro e fora do estado de origem, caso seja necessário (Aproveito para ressaltar que tenho preferência pelo cadastro separado para quando não contribuinte, pois assim diminuirá a possibilidade de confusão por parte do usuário.);
- Local onde deverá ser discriminado as informações de ICMS e ICMS ST;
- Informações referentes a ECF, caso necessário a utilização, deverá ser inseridas as informações descritas;
- Campo destinado as empresas optantes pelo Simples Nacional, quando a operação permitir a utilização de crédito de ICMS por parte do receptor da NF-e. O percentual de crédito se encontra na configuração da empresa, e deve ser atualizado mensalmente;
- Após as devidas alterações, clicar em Gravar para salvá-las;
- Cancelar: Aborta as alterações realizadas, ou até mesmo o cadastro do Grupo;
- MVA/UF: Cadastro das tributações estaduais de forma individual, estado por estado. Para utilização desta opção, o G.T Estadual deverá ter sido cadastrado, ou seja, o campo Código, ítem 1 desta lista, deverá estar preenchido.
- Configuração do MVA/UF: Na tela abaixo deverão ser preenchidas todas as informações de ICMS, ICMS ST e Fundo de Combate à Pobreza da UF relacionada, conforme exemplo ilustrativo abaixo. Nos campos UF, CFOP e CST existe a opção de busca através de F1 quando o campo estiver selecionado ou duplo clique. Caso seja necessário inserir as informações de outra UF, basta clicar com a seta para baixo (no teclado), e o sistema disponibilizará outra linha. Após a conclusão, basta clicar em OK para salvar. Caso seja necessário excluir, selecione a linha desejada e clique em Ctrl+Delete (em seu teclado).
- Pro fim, será informado o Grupo Tributário Federal. Basta duplo clique ou apertar F1 com o campo selecionado.
- Após o passo anterior, a próxima tela irá exibir as seguintes informações:
- Listagem dos Grupos Tributários Federais existentes no sistema: Aqui serão listados todos os Grupos Tributários Federais, ou seja, Grupos Tributários Federais de todos os grupos tributários existentes;
- Para criação de um novo Grupo Tributário Federal, basta clicar no botão Novo ou apertar F2 (em seu teclado);
- Para alterar um Grupo Tributário Federal já existente, basta clicar no botão Alterar ou apertar F3. Lembre-se sempre de selecionar o Grupo Tributário Federal antes de alterar, pois caso contrário, poderá alterar grupo errado;
- Opção para transportar o Grupo Tributário Federal ao grupo tributário: Pode ser feito através do botão Transporta, através de duplo clique na Operação desejada, ou até mesmo selecionando a Operação e clicando em Enter (no teclado).
- Na tela de cadastro de Grupo Tributário Federal serão exibidas as seguintes opções:
- Código: Gerado pelo sistema automaticamente;
- Nome: Em caso de mais de um grupo, é interessante que no nome exista características que facilite sua identificação, sem que seja necessário abrir o cadastro para diferenciá-lo;
- Informações referentes ao IPI: Estas informações deverão ser passadas ao usuário pelo seu contador. Os campos CST e Cód.Enq. são de preenchimento obrigatório, os demais deverão ser preenchidos apenas se existir a informação;
- Informações referentes a PIS: O campo CST é de preenchimento obrigatório, os demais apenas se existir a informação. Estas informações deverão ser passadas ao usuário pelo seu contador;
- Informações referentes a COFINS: O campo CST é de preenchimento obrigatório, os demais apenas se existir a informação. Estas informações deverão ser passadas ao usuário pelo seu contador.
- Campo Empresa: Este campo deverá ser utilizado apenas quando houver mais de uma empresa no banco de dados. Havendo a necessidade de utilizá-lo, deverá ser informado nele o código da empresa que fará uso do mesmo.
- Após findado o cadastro ou alteração, basta clicar em Gravar para salvar.
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