A Manifestação de Destinatário é um conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de 4 eventos:
- Ciência da Operação;
- Confirmação da Operação;
- Operação não Realizada;
- Operação Desconhecida.
Vantagens de Manifestar:
- Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária;
- Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diversos do indicado na documentação fiscal;
- Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;
- Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma NF-e confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
- Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
- Para utilizar a Manifestação de Destinatário Eletrônica no sistema deve-se utilizar o módulo Compras - Entrada - Lançamento - Manifestação Destinatário (NF-e) e clicar no botão Buscar XML. Ao clicar no botão, o sistema irá perguntar se deseja utilizar a Manifestação, é só clicar no botão Sim.
- Na tela de Consulta insira a Chave de Acesso que deseja manifestar e clique em Consultar.
- Após a consulta aparecerá um resumo do documento pesquisado, informe através dos botões (Operação não realizada, Operação Desconhecida, Ciência da Operação ou Confirmar Operação) qual a operação desejada.
Operação Não Realizada: Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
Operação Desconhecida: Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando há utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
Ciência da Operação: O evento de Ciência da Emissão registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. O Evento da Ciência da Emissão não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Confirmar a Operação: O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante registrar que, após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
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