O primeiro passo para processar a pensão alimentícia será cadastrar o dependente.
No menu “Arquivos” > “Funcionários” > “Dependentes”.
Selecione o funcionário, clique em “<F2>Novo” e preencha os dados do dependente. Vale ressaltar que o eSocial exige o preenchimento do CPF.
Um outro preenchimento exigido para poder prosseguir com a manutenção da pensão alimentícia é o do campo “Pensão Alimentícia”, que se situa como um dos últimos campos da tela.
Após o cadastro do dependente estar pronto, clique em “Aplicar” e feche a janela dos dependentes.
Para finalizar, entre no cadastro do funcionário e clique na aba “Dados Operacionais” e defina o valor ou percentual da pensão em uma das opções: “Percentual Pensão Salário Líquido”, “Pensão Salário Bruto”, “Percentual Pensão Salário Mínimo” ou “Pensão Por Valor”.
Caso o recibo mensal do funcionário já tenha sido criado, então será necessário fazer a manutenção da pensão alimentícia. Para isso, vá ao menu “Arquivos” > “Pensão Alimentícia” > “Manutenção da Pensão”.
Selecione a empresa e então clique em “Reprocessar”.
Confira se os nomes e valores estão corretos de acordo com o cadastro e terá concluído a manutenção de pensão alimentícia.
Erro ao transmitir ao eSocial (S-1210)
Vale ressaltar, que em diversos casos, o eSocial apresenta um erro ao tentar transmitir o evento S-1210 sem antes fazer uma adequada manutenção da pensão. Quando o mesmo ocorrer, será necessário fazer a a manutenção na competência na qual o evento S-1200 referente foi transmitido.
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Obs: “Estes dados são meramente ilustrativos, podendo ou não estarem condizentes ao período escolhido e serão usados para exemplificar como serão feitos os lançamentos. Aconselhamos ao usuário que pesquise os valores atuais e sua veracidade nos órgãos competentes, para assim efetuar o devido lançamento com seus respectivos valores.” |
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