Causa
Quando for emitida uma NF-e e pelo menos uma das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e for informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado à rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
- Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
- Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
- Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
- Operação de prestação de serviços (ISSQN);
- Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
- Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.
Exceções à regra:
- A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
- A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
- A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Como resolver
Caso o cliente seja contribuinte ou seja um cliente do exterior, siga os passos abaixo:
- Acesse o pedido, Cancele o Faturamento e mude a Situação para “Em Aberto”.
- Entre no cadastro do cliente (pessoa), marque a opção 1 – Contribuinte de ICMS em Indicador da Insc. Est. Destinatário.
- Depois altere o cadastro do produto, na aba Fiscais pressione F1 em “Saída (Grupo Tributário) “.
- Clique em Alterar, localize a operação utilizada, acesse “G.T.Estadual” pressione F1 em “MVA/UF”.
- No campo “ICMS Aliq. Interna na UF (%)” tire o percentual informado, depois clique em OK e Gravar.
- Reprocesse o pedido ou lance novamente os itens e repita o processo para emitir a NF-e.
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