Causa
Ao emitir uma NFe com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS, e o campo Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) receber um valor diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição “600 – CSONS incompatível na operação com Não Contribuinte”:
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária ou por antecipação.
ATENÇÃO: Exceções à regra:
- Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
- Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
- Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Como resolver
Será necessário entrar nas configurações do Grupo Tributário dos produtos mencionados na NF-e, e fazer as alterações (o ideal é fazer o procedimento com o auxílio de uma Assessoria Contábil). Para isso, siga o caminho abaixo:
- Abra o cadastro do cliente e verifique se ele possui o indicador de inscrição estadual 9 (não contribuinte).
->Vendas
->Arquivo – Pessoa – Cadastro – <F3>Alterar
- Depois vá no grupo tributário para alterar suas configurações.
->Vendas
->Arquivo – Produto – Grupo Tributário – Alterar
- Dê dois cliques no código GT.Estadual para abrir a tela de configuração, e depois clique em Alterar.
- Nesta tela basta colocar a informação correta no campo CST, porém se a empresa utilizar a tela do MVA, alterar o CST clicando no botão MVA/UF.
- Vá até o final da barra de rolagem, e informe o CST e o CFOP para a operação, lembrando que nessa tela, a configuração é por UF.
- Depois faça o pedido novamente e transmita a NF-e.
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