Causa
1 – O erro ocorre quando o CST/CSOSN de ICMS e/ou CFOP informados não estão de acordo com a operação;
Exemplo: Fez um pedido de venda com CST/CSOSN 010 (NACIONAL TRIBUTADA E COM COBRANÇA DO ICMS POR ST.), usou CFOP 5101 (VENDA SEM ST) e colocou as alíquotas de ICMS e de ICMS-ST. Quando for transmitir irá gerar a rejeição 533, pois o CFOP usado na operação não calcula ST.
2 – Foi informado um valor na BC ICMS-ST e no somatório desses campos, de todos os itens, o resultado não confere;
Exemplo: Fez um pedido com dois itens e no primeiro item o campo BC ICMS-ST está com o valor de R$15,00, no segundo item o campo BC ICMS-ST está com o valor de R$5,00. Na hora de faturar, o valor total da BC ICMS-ST saiu com R$15,00, em vez de R$20,00, com isso, a NF-e será rejeitada pelo código 533.
Como resolver
- Entrar no grupo tributário do item, na parte do G.T. Estadual, ir no MVA/UF e na parte indicada corrigir as informações.
->Vendas – Arquivo – Produto – Grupo Tributário
- Entrar no pedido e corrigir os valores da BC ICMS-ST dos itens, observando se o CST e CFOP estão corretos.
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