Causa
Ao emitir uma NFe com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS, e o campo CST do ICMS receber um valor diferente de 00, 20, 40, 41, 60.
- 00 - Tributada integralmente
- 20 - Com redução da Base de Cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
ATENÇÃO
Exceções à regra:
- Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
- Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
- Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “ veicProd ”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
- Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Como Resolver
Será necessário entrar nas configurações do Grupo Tributário dos produtos mencionados na NF-e, e fazer as alterações (o ideal é fazer o procedimento com o auxílio de uma Assessoria Contábil). Para isso, siga o caminho abaixo:
- Abra o cadastro do cliente e verifique se ele possui o indicador de inscrição estadual 9 (não contribuinte).
->Vendas
->Arquivo – Pessoa – Cadastro – <F3>Alterar
- Depois vá no Grupo Tributário para alterar suas configurações.
->Vendas
->Arquivo – Produto – Grupo Tributário – Alterar
- Dê duplo clique no código GT.Estadual para abrir a tela de configuração, e depois clique em Alterar.
- Nesta tela basta colocar a informação correta no campo CST, porém se a empresa utilizar a tela do MVA, altere o CST clicando no botão MVA/UF.
- Vá até o final da barra de rolagem, e informe o CST e o CFOP para a operação, lembrando que nessa tela, a configuração é por UF.
- Depois faça o pedido novamente e transmita a NF-e.
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