Causa
A empresa emitente da NF-e, que não pertence ao enquadramento Simples Nacional, emitiu NF-e de Operação Interestadual para Consumidor Final (cadastro do cliente está com o campo “Indicador da Inscr. Est. Destinatário” marcado como opção 2-Contribuinte Isento de Inscrição ou 9-Não contribuinte (Possui ou não IE)) e a NF-e não é de prestação de serviço. Dessa forma, a Sefaz obriga a (tag: ICMSUFDest) que deve ser informada para o cálculo do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) no grupo tributário do produto.
Como resolver
Caso o cliente seja consumidor final, siga os passos abaixo:
- Volte para a tela de lançamento do pedido e Cancele o Faturamento.
- Altere a Situação dele para “Em Aberto”.
- Entre no cadastro do produto, na aba Fiscais pressione F1 em “Saída (Grupo Tributário)“.
- Clique em Alterar e localize a operação utilizada.
- Acesse “G.T.Estadual” e pressione F1, em “MVA/UF” no campo “ICMS Aliq. Interna na UF (%)” coloque o percentual da alíquota no estado que está sendo feita a venda.
Caso o cliente não seja consumidor final, siga os passos abaixo:
- Volte para a tela de lançamento do pedido e Cancele o Faturamento.
- Coloque o pedido em Situação “Em Aberto”.
- Altere o cadastro de pessoa e troque a opção informada em “Indicador da Inscr. Est. Destinatário” para opção 1 (Contribuinte de ICMS).
- Reprocesse o pedido ou lance novamente os itens e repita o processo para emitir a NF-e.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.