Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado à rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Como Resolver
Será necessário entrar nas configurações do Grupo Tributário, respectivo dos produtos mencionados na NF-e, e fazer a alteração (o ideal é com o auxílio de uma Assessoria Contábil). Para isso, siga o caminho abaixo:
- Vendas
- Arquivo – Produto – Grupo Tributário
- Selecione o Grupo Tributário e clique em Alterar.
- Na coluna G.T.Federal, dê duplo clique sobre o campo respectivo e depois em Alterar.
- A alteração será realizada no campo Cód Enq, basta dar duplo clique no mesmo e selecionar o código adequado. Por fim, clique no botão Gravar.
- Depois de feita a alteração, será necessário Cancelar o Faturamento do pedido, Abrir e Reprocessar o mesmo.
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